A Procuradoria Geral do Município publicou no Diário Oficial a Lei nº 5.398 de 1º de outubro de 2021. Tal lei, votada e aprovada pela Câmara Municipal, suspende o reajuste salarial concedido no início do presente ano, até o dia 31/12/2021. Esta decisão está embasada em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Art. 8, inciso I, da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020.
Entenda o caso
Com o intuito de auxiliar os Estados e Municípios no combate à pandemia, o Governo Federal sancionou em maio de 2020 a Lei Complementar nº 173/2020. Tal norma regulamenta como e quanto cada ente receberia da União, com o objetivo de facilitar a contratação de médicos, enfermeiros, equipamentos, remédios além de minimizar prejuízos econômicos das medidas de isolamento. Entretanto, como contrapartida a estes repasses, Estados e Municípios ficaram proibidos de conceder aumentos de salários aos servidores até o fim de 2021, para evitar que tais recursos tivessem destino diferente do previamente definido.
Em 17 de março de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu site (disponível aqui) o entendimento oficial da entidade, dispondo que a recomposição inflacionária não seria afetada pelo estado de calamidade pública decretado pela LC 173/2020, de modo que os municípios do Paraná estavam autorizados a conceder reajustes salariais, desde que considerassem apenas a inflação do período. No dia 24 de março de 2021, o Município de Palmeira editou a Lei Municipal nº 5.295/2021, concedendo o reajuste de 4,52%, mesmo percentual do índice oficial da inflação do exercício de 2020.
Já no mês de agosto de 2021, o STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, emitiu parecer proibindo que fosse concedida a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública. Tal decisão foi acatada inclusive pelo próprio TCE-PR.
O que acontece agora?
Em virtude da lei publicada no dia 1º de outubro, a partir da folha de outubro de 2021 o reajuste salarial deste ano será suspenso até a folha de dezembro de 2021. Se, por exemplo, o beneficiário recebia R$ 1.000,00 em janeiro/2021 e passou a perceber R$ 1.042,50 (aumento de 4,52%), em outubro seu benefício retorna ao patamar de R$ 1.000,00, permanecendo assim até o fim do corrente ano.
Em 17 de março de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu site (disponível aqui) o entendimento oficial da entidade, dispondo que a recomposição inflacionária não seria afetada pelo estado de calamidade pública decretado pela LC 173/2020, de modo que os municípios do Paraná estavam autorizados a conceder reajustes salariais, desde que considerassem apenas a inflação do período. No dia 24 de março de 2021, o Município de Palmeira editou a Lei Municipal nº 5.295/2021, concedendo o reajuste de 4,52%, mesmo percentual do índice oficial da inflação do exercício de 2020.
Já no mês de agosto de 2021, o STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, emitiu parecer proibindo que fosse concedida a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública. Tal decisão foi acatada inclusive pelo próprio TCE-PR.
O que acontece agora?
Em virtude da lei publicada no dia 1º de outubro, a partir da folha de outubro de 2021 o reajuste salarial deste ano será suspenso até a folha de dezembro de 2021. Se, por exemplo, o beneficiário recebia R$ 1.000,00 em janeiro/2021 e passou a perceber R$ 1.042,50 (aumento de 4,52%), em outubro seu benefício retorna ao patamar de R$ 1.000,00, permanecendo assim até o fim do corrente ano.
É importantíssimo frisar que os servidores não precisaram devolver dinheiro algum. Entende-se que não houve má-fé ao receber o reajuste, de modo que no próximo pagamento apenas a base de cálculo sofrerá os efeitos da suspensão. Ainda, alertamos que promoções horizontais e verticais não foram suspensas, apenas o reajuste anual referente à recomposição inflacionária.
No caso dos beneficiários do RPPS, ainda há outro destaque: tal medida impacta apenas os aposentados e pensionistas com paridade em relação aos servidores ativos. Ou seja, se a sua opção de benefício foi concedida sem paridade, o valor permanecerá exatamente como está.
No caso dos beneficiários do RPPS, ainda há outro destaque: tal medida impacta apenas os aposentados e pensionistas com paridade em relação aos servidores ativos. Ou seja, se a sua opção de benefício foi concedida sem paridade, o valor permanecerá exatamente como está.
Para maiores informações sobre os efeitos em sua folha de pagamento, consulte-nos por meio de nosso telefone (42) 32526798, o qual também possui conta no WhatsApp.
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