O RPPS é uma autarquia previdenciária municipal, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Palmeira, através do gerenciamento dos recursos financeiros e da concessão dos benefícios previdenciários definidos pela legislação federal e municipal.
O RPPS foi criado para cumprir o que determina o artigo 40 da Constituição Federal que assegurava a todos os servidores em cargo efetivo um regime próprio de previdência.
Em Palmeira, a administração municipal, após implantar o Regime Estatutário através da Lei 1.700 de 20/03/1994, criou, através da Lei Municipal 1.701 de 28/03/1994 o Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira.
O então Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Palmeira, comumente chamado “FUNDÃO” foi substituído pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, autarquia municipal de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Palmeira, criado pela Lei Municipal 2.404 de 30/09/2005.
Tem como finalidade garantir aos seus beneficiários (servidores públicos efetivos da Prefeitura de Palmeira, Câmara Municipal e Autarquias) os meios imprescindíveis para sua manutenção em situações de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, reclusão e morte.
A obrigação final do pagamento das aposentadorias e pensões é da administração municipal, a qual tem o RPPS como seu órgão executor, sendo que, na falta deste caberá à administração municipal assumir essa responsabilidade.
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