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Censo previdenciário 2022 será feito junto aos aposentados e pensionistas do RPPS

 

O RPPS de Palmeira realizará, entre os dias 03/01/2022 a 28/02/2022, o censo previdenciário dos aposentados e pensionistas desta Autarquia. Tal procedimento, conforme Decretos nº 14.914 de 17/12/2021 e 14.976 de 28/12/2021, visa a atualizar os dados e informações dos segurados, de modo a garantir uma maior confiabilidade e precisão para fins de cálculos atuariais e outros estudos técnicos.

Tal censo é obrigatório a todos os segurados, e será realizado de forma presencial, durante o horário de expediente, das 08h ao meio-dia, e das 13h às 17h. Para tanto, é necessário preencher o formulário com as informações solicitadas e entrega-lo na sede própria do RPPS, situado à rua Juvenal Marcondes Zanardini, nº 02, Centro, CEP 84130-000.

Abaixo, segue um seção de perguntas e respostas mais frequentes. Caso surjam mais dúvidas, o e-mail para contato é rpps_palmeira@yahoo.com.br e o telefone (que também possui conta no WhatsApp) é (42) 32526798.

Perguntas e respostas
1) Como posso obter o formulário e a lista de documentos?
R: O RPPS entregará impresso a quem solicitar. Também enviaremos por e-mail, WhatsApp ou outro meio de comunicação, ou você pode clicar aqui (caso seja aposentado) ou aqui (caso seja pensionista).

2) Posso pedir para outra pessoa fazer o censo por mim?
R: Apenas em condições bem específicas, como no caso do segurado estar acamado ou possua alguma deficiência que impossibilite a realização sozinho, mediante a apresentação de laudo médico. Nestes casos, um represente deverá agendar a visita presencial de um vistoriador em nome do RPPS, para realizar o censo domiciliar.

3) Posso realizar o censo por procuração, ou enviar os documentos e formulários por Whats ou e-mail?
R: Em nenhuma hipótese será feito o recenseamento por procuração, por telefone ou e-mail. Apenas será aceito o formulário preenchido e entregue pelo próprio aposentado ou pensionista a ser recenseado, conforme art. 3º do Decreto nº 14.914 de 17/12/2021.

"Art. 3º. O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista que não puder comparecer ao censo, não será permitida a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter presencial"

4) Eu não moro no município de Palmeira. Posso enviar os documentos por e-mail?
R: Não. Caso não se encontre em Palmeira e não possa comparecer, o segurado precisa enviar a documentação e formulário assinado e com firma reconhecida via correios endereçado à rua Juvenal Marcondes Zanardini, nº 2, Centro, Palmeira/PR, CEP 84130-000, conforme art. 5º do Decreto nº 14.914 de 17/12/2021.

"Art. 5º. O aposentado ou pensionista que se encontrar residindo em outro município e impossibilitado de se fazer presente para realização do Censo Cadastral Previdenciário deverá encaminhar ao Regime Próprio de Previdência Social, além da documentação constante no artigo 2º, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentado (Anexo IV) ou o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Pensionista (Anexo V), se for o caso, devidamente preenchido e com a assinatura reconhecida em Cartório de Notas, devendo os referidos documentos serem encaminhado às suas expensas, ao Regime Próprio de Previdência Social."

5) Posso levar os documentos originais para tirar as cópias na sede do RPPS?
R: Não, o RPPS não faz cópias de documentos.

6) O que acontece se eu entregar fora do prazo ou não fazer o censo?
R: Conforme Decreto nº 14.914 de 17/12/2021, a remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão será bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao seu comparecimento no Regime Próprio de Previdência Social.

"Art. 7º. O segurado a ser recenseado que não comparecer para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao seu comparecimento no Regime Próprio de Previdência Social (para os aposentados e pensionistas) ou ao Departamento de Recursos Humanos (para os servidores ativos), visando apresentar a documentação e informações pendentes."

7) Outra pessoa pode preencher o questionário por mim?
R: Sim, desde que seja assinado e entregue pelo próprio aposentado ou pensionista.


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